Pernambuco
LEI Nº 16.385, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
Nº 16385/2018
Altera a Lei nº 15.589, de 21 de setembro de 2015, que autoriza o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE a doar, com encargo, ao Município do Cabo de Santo Agostinho, área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a construção de unidades habitacionais de interesse social, com recursos financeiros do Município do Cabo de Santo Agostinho e/ou recursos financeiros da União, na área objeto da presente Lei, no prazo de até 5 (cinco) anos.” (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.