Pernambuco
LEI Nº 16.383, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Nº 16383/2018
Altera a Lei nº 14.948, de 19 de abril de 2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências; a Lei nº 15.271, de 24 de abril de 2014, que autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão do direito de uso do imóvel que indica; e a Lei nº 15.439, de 23 de dezembro de 2014, que autoriza o Estado de Pernambuco a celebrar contrato de cessão de uso, em favor da Organização Social Núcleo Gestor do Porto Digital, do imóvel que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à instalação e uso por empresas e organizações que atuem nos segmentos foco do Porto Digital; pela administração do bem, para atividades, ações e projetos próprios do Núcleo de Gestão do Porto Digital; e por outras atividades, ações e projetos correlatos, de interesse público, cujos propósitos coadunem-se aos objetivos do Porto Digital. (NR)
“Art. 2º A renovação da cessão de que trata o art. 1º dar-se-á exclusivamente para fins de instalação e uso por empresas e organizações que atuem nos segmentos foco do Porto Digital; pela administração do bem, para atividades, ações e projetos próprios do Núcleo de Gestão do Porto Digital; e por outras atividades, ações e projetos correlatos, de interesse público, cujos propósitos coadunem-se aos objetivos do Porto Digital. (NR)
“Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco, autorizado a ceder, a título gratuito, ao Núcleo de Gestão do Porto Digital, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social pelo Decreto nº 23.212, de 20 de abril de 2001, inscrita no CNPJ sob o nº 04.203.075/000120, pelo prazo de 20 (vinte) anos, imóvel de sua propriedade, situado na Praça do Diário, s/nº, antigo prédio do Diário de Pernambuco, formado pelo prédio principal histórico e anexos, situado no Bairro de Santo Antônio, Município do Recife, neste Estado. (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.