Pernambuco
LEI Nº 16.382, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Nº 16382/2018
Altera o artigo 1º da Lei nº 15.546, de 10 de julho de 2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica ao Município de Afogados da Ingazeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Afogados da Ingazeira, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu patrimônio, sito à Rua Padre Luiz Góes (Elpídio Padilha), s/nº, Centro, Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.” (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.