Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições: (AC)IEcossistema de Tecnologia da Informação e Comunicação: composto de atores de governo, empresas, organizações da sociedade civil, academia e indivíduos que atuam direta ou indiretamente na produção e no acesso a dados, serviços e informação mediante utilização de Tecnologia da Informação e Comunicação; (AC)
IIPolítica de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado: conjunto de diretrizes, normas, propostas e ações para o desenvolvimento e operacionalização da tecnologia da informação e comunicação do governo como instrumento de suporte para a melhoria contínua na prestação dos serviços públicos e de controle social das ações de governo; (AC)
IIIGoverno Digital: plataforma para a gestão e administração governamental e a produção e prestação dos serviços públicos, com especial atenção para as facilidades no acesso da população às funções e serviços governamentais e ao exercício do controle social; (AC)
IVGovernança de Tecnologia da Informação e Comunicação: conjunto estruturado de políticas, normas, métodos e procedimentos destinados a permitir à alta administração e aos executivos o planejamento a direção e o controle da utilização atual e futura de tecnologia da informação, de modo a assegurar, a um nível aceitável de risco, eficiente utilização de recursos, apoio aos processos e alinhamento estratégico com objetivos da organização; (AC)
VEstratégia de Governança Digital: orienta, integra e dirige as iniciativas relativas à governança digital contribuindo para aumentar a efetividade da geração de benefícios para a sociedade por meio da expansão do acesso às informações governamentais, da melhoria dos serviços públicos e da ampliação da participação e controle social, interagindo com o Ecossistema de Tecnologia da Informação e Comunicação; define os objetivos estratégicos, as metas, os indicadores e as Iniciativas da Política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado e norteia programas, projetos, serviços, sistemas e atividades a ela relacionados; (AC)
VIProgramas e Projetos Corporativos de Governo: programas e projetos de uso comum pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e com sua operacionalização coordenada por uma das Secretarias de Estado; (AC)
VIIPlano de Tecnologia da Informação e Comunicação Estadual: instrumento de planejamento, monitoramento e gestão dos Programas e Projetos Corporativos de Governo de Tecnologia da Informação e Comunicação, com o objetivo de subsidiar as atividades da Secretaria de Administração e do Comitê Técnico de Governança Digital - CTGD; (AC)
VIIIPlano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação: instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação e Comunicação, com o objetivo de atender às necessidades finalísticas e de informação de órgão ou entidade para determinado período; (AC)
IXInfraestrutura e Serviços Corporativos: conjunto de ativos de processamento, armazenamento e comunicação, para uso compartilhado pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, provendo serviços e sistemas aplicativos de uso comum; e (AC)
XSegurança da Informação e Comunicação: processos e ações que objetivam viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações. (AC)