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Pernambuco

LEI Nº 16.378, DE 6 DE JUNHO DE 2018.

Nº 16378/2018

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Extingue e cria as funções gratificadas que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam extintas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, as funções gratificadas alocadas na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos constantes do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 2015, as funções gratificadas constantes do Anexo II.
Parágrafo únicoAs funções gratificadas de que trata o caput serão alocadas mediante decreto.
Art. 3.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO I

EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTITATIVO
Função Gratificada de Supervisão - 1FGS-105
Função Gratificada de Supervisão - 3FGS-304
Função Gratificada de Apoio-2FGA-226
TOTAL35

ANEXO II

CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTITATIVO
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2FDA-201
Função Gratificada de Supervisão - 2FGS-209
Função Gratificada de Apoio-1FGA-116
TOTAL26

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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