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Pernambuco

LEI Nº 16.371, DE 25 DE MAIO DE 2018.

Nº 16371/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Escola de Referência em Ensino Médio Professora Maria Wilza Barros de Miranda, a EREM situada no Bairro João de Deus, Município de Petrolina, Sertão do São Francisco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina de Escola de Referência em Ensino Médio Professora Maria Wilza Barros de Miranda, a EREM situada no Bairro João de Deus, Município de Petrolina, Sertão do São Francisco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCAS RAMOS - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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