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Pernambuco

LEI Nº 16.369, DE 25 DE MAIO DE 2018.

Nº 16369/2018

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Art. 1. Art. 298-B. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Regata Internacional Recife Fernando de Noronha.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 298-B.
No mês de setembro, realizar-se-á a Regata Internacional Recife Fernando de Noronha - REFENO, promovida pelo Cabanga Iate Clube de Pernambuco.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BISPO OSSESIO SILVA - PRB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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