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Pernambuco

LEI Nº 16.363, DE 15 DE MAIO DE 2018.

Nº 16363/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Geomarco Coelho a Rodovia PE-630, que liga os Municípios de Trindade, Ouricuri, Santa Filomena e Dormentes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Geomarco Coelho a Rodovia Estadual PE-630, que liga os Municípios de Trindade, Ouricuri, Santa Filomena e Dormentes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - PTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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