Pernambuco
LEI Nº 16.361, DE 10 DE MAIO DE 2018.
Nº 16361/2018
Altera a Lei nº 13.796, de 11 de junho de 2009, que institui no Estado de Pernambuco o Cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing e dá outras providências, a fim de regulamentar o horário para oferta de serviços ou produtos por meio de telemarketing.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Institui no Estado de Pernambuco o Cadastro para bloqueio do recebimento de ligações telemarketing e regulamenta o horário para oferta de produtos ou serviços.” (NR)
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PASTOR CLEITON COLLINS
Presidente em exercício
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA EX-DEPUTADA TEREZINHA NUNES - PSDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.