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Pernambuco

LEI Nº 16.353, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

Nº 16353/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), o imóvel de sua propriedade com área de 2.407,11m², localizado na Rua Joaquim Távora, nº 297, Heliópolis, situado no Município de Garanhuns, neste Estado, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo únicoA doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, da qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2.
A doação prevista no o art. 1º terá como encargo o funcionamento da sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), no Município de Garanhuns.
Parágrafo únicoO encargo previsto no caput deverá ser iniciado no prazo máximo de 4 (quatro) anos após assinatura da escritura, sob pena de resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo a propriedade do imóvel doado para o Estado de Pernambuco.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

VÉRTICEAZIMUTESDISTÂNCIAS (m)E(X)N(X)
DEPARA
V-01V-02158°36’53”20.69776 323.0739016 954.611
V-02V-0368°27’35”12.87776 335.0449016 959.336
V-03V-04158°39’31”32.78776 346.9739016 928.806
V-04V-05247°18’28”33.98776 315.6199016 915.696
V-05V-06248°48’17”5.77776 310.2429016 913.611
V-06V-07249°32’37”25.62776 286.2359016 904.656
V-07V-08339°57’14”3.33776 285.0949016 907.784
V-08V-09338°48’55”10.47776 281.3109016 917.546
V-09V-10338°33’58”15.11776 275.7899016 931.610
V-10V-11339°16’13”1.82776 275.1469016 933.310
V-11V-12340°20’35”2.02776 274.4679016 935.209
V-12V-1367°56’04”31.29776 303.4629016 946.962
V-13V-1468°52’48”5.72776 308.7979016 949.023
V-14V-15338°52’48”11.48776 304.6609016 959.732
V-15V-1668°52’48”7.96776 312.0909016 962.602
V-16V-17338°36’59”9.23776 308.7249016 971.198
V-17V-0168°31’54”7.31776 315.5299016 973.874
Área m²Área HaÁrea AlqPerímetro m
2407.110.240.10237.45

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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