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Pernambuco

LEI Nº 16.344, DE 25 DE ABRIL DE 2018.

Nº 16344/2018

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Art. 1. Art. 333-A. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização da Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica - PAV.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 333-A.
Semana que constar o dia 25 de outubro: Semana Estadual de Conscientização da Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica - PAV. (AC)
Parágrafo únicoA sociedade civil e as entidades de classe das áreas de saúde e de odontologia, poderão promover campanhas, debates, seminários, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que visem à prevenção e ao tratamento adequado Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica - PAV.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETO ACCIOLY - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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