Pernambuco
LEI Nº 16.336, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
Nº 16336/2018
Altera a Lei nº 13.693, de 18 de dezembro de 2008, que institui a Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e Outras Homoglobinopatias, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer prazo para a realização do teste do pezinho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º .............................................................................................................
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.