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Pernambuco

LEI Nº 16.335, DE 11 DE ABRIL DE 2018.

Nº 16335/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Expresso Cidadão Elmo Cândido Carneiro, o Expresso Cidadão que virá a ser instalado no município de Vitória de Santo Antão.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Denominado Expresso Cidadão Elmo Cândido Carneiro, o Expresso Cidadão que virá a ser instalado no município de Vitória de Santo Antão, Zona da Mata Sul do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOAQUIM LIRA - PSD.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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