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Pernambuco

LEI Nº 16.326, DE 3 DE ABRIL DE 2018.

Nº 16326/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1° .............................................................................................................

§ 1ºFica estabelecida a obrigatoriedade de investimento de Recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) na área de Segurança Pública em adesão ao PROGRAMA PACTO PELA VIDA, com percentual a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. (AC)
§ 2ºOs investimentos de que trata o § 1º serão utilizados para melhoria da iluminação pública, aquisição e instalação de câmeras de videomonitoramento, compras de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), compras de viaturas e motos, aquisição de rádios-comunicadores, aquisição de aplicativos tecnológicos para fazer integração entre as Policias Estaduais e municipal e aquisição de armas não letais e imobilizadoras que emitem choques elétricos, sendo, no entanto, terminantemente proibida à aquisição de armas de fogo. (AC)”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUISIO LESSA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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