Pernambuco
LEI Nº 16.316, DE 8 DE MARÇO DE 2018.
Nº 16316/2018
Determina a afixação de cartazes nos consultórios, clínicas, hospitais veterinários e petshops do Estado de Pernambuco informando a proibição da prática de caudectomia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 1.027/2013 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, É PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE CAUDECTOMIA EM ANIMAIS.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETO ACCIOLY - PSL.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.