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Pernambuco

LEI Nº 16.313, DE 7 DE MARÇO DE 2018.

Nº 16313/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de Utilidade Pública a Associação Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 12.048.807/0001-83, associação sem fins lucrativos, sediada no Povoado Poço da Cruz - Açude Engenheiro Francisco Saboya, s/n, Zona Rural, Município de Ibimirim - PE, CEP: 56.580-000, que tem como objetivo social apoiar o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais e urbanas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Isaltino Nascimento - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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