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Pernambuco

LEI Nº 16.311, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.

Nº 16311/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Barragem de Lagoa do Carro, a Barragem de Carpina, localizada no Município de Lagoa do Carro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Barragem de Lagoa do Carro, a Barragem de Carpina, localizada no Município de Lagoa do Carro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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