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Pernambuco

LEI Nº 16.305, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.

Nº 16305/2018

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Art. 1. Art. 206-A. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Subseção II da Seção II do capitulo VII da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 206-A.
Na semana que constar o dia 26 de julho: Semana Estadual de Visita às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI. (AC)
§ 1ºO dia 26 de julho é declarado o Dia Mundial dos Avós. (AC)
§ 2ºA sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular a conscientização e o estímulo à visita às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI na rotina social dos cidadãos, através de eventos físicos e ainda postagens e campanhas na rede mundial de computadores e do uso das mídias em geral, estimulando o voluntariado de ações, e ainda, estimulando a cultura do não abandono aos Idosos.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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