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Pernambuco

LEI Nº 16.303, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.

Nº 16303/2018

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Art. 1. Art. 258-A. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 258-A.
Dia 6 de setembro: Dia Estadual de Conscientização, Diagnóstico e Tratamento do Daltonismo. (AC)
§ 1ºO daltonismo, denominado em termos científicos por discromatopsia ou discromopsia, é um tipo de deficiência visual que dificulta a percepção de uma ou mais cores, causado por uma alteração genética que limita a capacidade da retina de distinguir as cores, principalmente as variações do verde e do vermelho. (AC)
§ 2ºA data do dia estadual constante no caput é em homenagem ao químico inglês John Dalton, nascido em 6 de setembro de 1766, que foi o primeiro a estudar as características do daltonismo.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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