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Pernambuco

LEI Nº 16.299, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.

Nº 16299/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de Utilidade Pública o Instituto São Jorge.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Instituição de Utilidade Pública, o Instituto São Jorge, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob nº 15.045.698/0001-39, com Sede à Rua Armando Soriano, nº 125, Bairro de Tabatinga, CEP 54.756.630, Município de Camaragibe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO EUDES - PDT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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