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Pernambuco

LEI Nº 16.296, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.

Nº 16296/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina o Aeroporto e o Terminal de Passageiros do Município de Serra Talhada.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Aeroporto Santa Magalhães, o equipamento aeroviário do Município de Serra Talhada.
Art. 2.
Fica denominado Terminal Aeroportuário Conselheiro Oliveira Neto, a futura instalação do Terminal de Passageiros Aeroviários no Município de Serra Talhada.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROGÉRIO LEÃO - PR.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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