Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 16.295, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.

Nº 16295/2018

Ver fonte oficial 4 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Capítulo I da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Seção II

Dos Dias e Períodos Variáveis (NR)

SUBSEÇÃO II – Dos Períodos Variáveis (AC)

Art. 26-A.
Quarto final de semana do mês de janeiro: Dia da Consciência Cristã, no município de Tamandaré.” (AC)
Art. 2.
Os arts. 24, 25 e 26 constantes da Seção II do Capitulo I da Lei nº 16.241/2017 passam a integrar a Subseção I retro acrescida pelo art. 1º. (AC)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.