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Pernambuco

LEI Nº 16.288, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.

Nº 16288/2018

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Art. 1. Art. 185-A. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 185-A.
Semana em que constar o dia 21 de junho: Semana Estadual de Práticas da Ioga. (AC)
Parágrafo únicoA sociedade civil poderá promover seminários, palestras, rodas de conversas, eventos de meditações, sessões de danças circulares, piqueniques afins, oficinas de respiração, fóruns de debates e campanhas com o objetivo conscientizar e orientar a população sobre a importância da prática da ioga.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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