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Pernambuco

LEI Nº 16.267, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

Nº 16267/2017

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Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Sertânia, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso de bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Agamenon Magalhães, nº 608, Município de Sertânia, neste Estado.
Parágrafo únicoA cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2.
A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação da Secretaria de Infraestrutura e Projetos Especiais ou da Secretaria de Serviços Públicos do Município de Sertânia.
Parágrafo únicoO encargo previsto no caput será cumprido em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão.
Art. 3.
O imóvel objeto da cessão de uso será exclusivamente destinado ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão do termo ou contrato, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de Lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do artigo 4º da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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