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Pernambuco

LEI Nº 16.266, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

Nº 16266/2017

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Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso de área que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, à Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso de área, de sua propriedade, medindo 21,00 m2 (vinte e um metros quadrados), localizada na Praça Miguel de Cervantes, s/n, Ilha do Leite, Município do Recife, neste Estado.
Parágrafo únicoA cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2.
A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação de Estação Redutora de Pressão - ERP.
Parágrafo únicoO encargo previsto no caput deverá ser cumprido em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão.
Art. 3.
A área objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-la em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do contrato ou termo, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do artigo 4º da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MILTON COELHO DA SILVA NETO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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