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Pernambuco

LEI Nº 16.264, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

Nº 16264/2017

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Autoriza o Estado de Pernambuco, a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco, autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Sanharó, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Avenida Vice Prefeito Iraldemir Aquino de Freitas, s/n, Centro, Município de Sanharó, neste Estado.
Parágrafo únicoA cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2.
A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação da Sede da Diretoria de Esportes do Município de Sanharó.
Parágrafo únicoO encargo previsto no caput será cumprido em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão.
Art. 3.
O imóvel objeto da cessão de uso será exclusivamente destinado ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão do termo ou contrato, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de Lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do artigo 4º da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MILTON COELHO DA SILVA NETO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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