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Pernambuco

LEI Nº 16.263, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

Nº 16263/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Escola de Referência de Ensino Médio de Olinda Professora Églantine do Rego Barros a Escola de Referência em Ensino Médio de Olinda.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola de Referência em Ensino Médio de Olinda Professora Églantine do Rego Barros, a atual Escola de Referência em Ensino Médio de Olinda, localizada à Rua do Bonfim, s/n, no Município de Olinda.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO - PT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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