Pernambuco
LEI Nº 16.259, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nº 16259/2017
Obriga à concessionária distribuidora do serviço público de energia elétrica, bem como às prefeituras, no âmbito do Estado de Pernambuco, a disponibilizar o valor mensal referente à Contribuição de Iluminação Pública nos respectivos sítios eletrônicos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.