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Pernambuco

LEI Nº 16.250, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

Nº 16250/2017

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Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, o direito de uso, ao Sindicato Rural Patronal de Garanhuns, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Joaquim Távora, nº 297, Heliópolis, Município de Garanhuns, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo únicoA cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2.
A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a implantação da sede do Sindicato Rural Patronal de Garanhuns, que em suas instalações, além do desempenho de suas finalidades estatutárias, deverá implantar projetos que visem à divulgação da atividade agrícola em geral, especialmente dos setores agropecuários da região, realizar a educação profissional e a promoção social das pessoas do meio rural.
Parágrafo únicoO encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão.
Art. 3.
O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do termo ou contrato, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do artigo 4º da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MILTON COELHO DA SILVA NETO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Local do Imóvel – Gleba A1: Rua Joaquim Távora, n° 297, Heliópolis, Garanhuns/PE

Área Total: 749.128 m²

Perímetro: 158.46 m

Sistema Geodésico Referência: SIRGAS 2000

Marco de Referência: IBGE SAT N° 93110

Coordenadas UTM: E- 284931.043m ; N-9.109554.895m

Localização do Marco: Campus UFPE

Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local

Coordenadas Geográficas do Primeiro Vértice V-A1:

Latitude–8°53`06.81” Longitude-36°29`14.09”.

Amarração do Imóvel: V-A2 está próximo à Rua Joaquim Távora.

MEMORIAL DESCRITIVO GLEBA A1

VERTICEAZIMUTESDISTÂNCIAS (m)COORDENADAS PLANAS UTM(m) – ZONA 24 L
DEPARAESTE (m)NORTE (m)ALTITUDE (m)CONFRONTANTE
V-A1V-A2158°39'31"30.59776 358.1079016 900.309100,2CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS
V-A2V-A3158°47'28"11.77776 362.3669016 889.334100,2CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS
V-A3V-A4252°30'43"12.82776 350.1429016 885.483100,2CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS
V-A4V-A5339°13'21"5.00776 348.3679016 890.161100,2RUA JOAQUIM TÁVORA
V-A5V-A6339°12'55"13.53776 343.5649016 902.815100,2RESIDENCIA n°342
V-A6V-A7339°12'55"13.53776 338.7619016 915.469100,2RESIDENCIA n°342
V-A7V-A8248°32'28"6.94776 332.2979016 912.929100,2RESIDENCIA n°342
V-A8V-A9248°32'32"5.50776 327.1819016 910.918100,2RESIDENCIA n°342
V-A9V-A10248°32'32"6.73776 320.9179016 908.456100,2RESIDENCIA n°342
V-A10V-A11248°32'35"3.50776 317.6649016 907.177100,2RESIDENCIA n°342
V-A11V-A12248°32'45"2.31776 315.5139016 906.332100,2RESIDENCIA n°342
V-A12V-A13338°32'32"8.66776 312.3449016 914.394100,2TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
V-A13V-A1468°32'35"0.58776 312.8889016 914.608100,2TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
V-A14V-A15158°32'35"0.05776 312.9069016 914.561100,2TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
V-A15V-A1667°18'28"2.94776 315.6199016 915.696100,2TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
V-A16V-A167°18'28"33.98776 346.9739016 928.806100,2SINDICATO RURAL DE GARANHUNS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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