Pernambuco
LEI Nº 16.243, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nº 16243/2017
“Art. 4º O Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos - CEDH é composto por 20 (vinte) membros, distribuídos entre representantes governamentais, de órgão público, de entidades não-governamentais e dos povos tradicionais do Estado de Pernambuco, sendo: (NR)
Altera a Lei nº 12.160, de 28 de dezembro de 2001, que cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CEDH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.