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Pernambuco

LEI Nº 16.242, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Nº 16242/2017

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(Revogada pelo art. 6° da Lei 18.063, 22 de dezembro de 2022.)

Dispõe sobre a desafetação e a doação de domínio único de imóvel pertencente ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica desafetado ao uso deste Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, passando à categoria de bem dominical, o imóvel consistente em terreno acrescido de marinha nº “1-A”, situado na Rua da Aurora, freguesia da Boa Vista, nesta cidade, medindo 27,50 m de frente; 28,00 m de fundos; 44,14 m do lado direito e 44,06 m do lado esquerdo, com área total de 1.219,79 m2, confrontando-se pela frente com a Rua da Aurora; pelo lado direito com a Avenida Mário Melo; pelo lado esquerdo com a Travessa do Costa; e, pelos fundos, com o Edifício Olinda, situado à Avenida Mário Melo, nº 88.
Art. 2.
Fica o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco autorizado a alienar, sob a forma de doação, o domínio útil do imóvel especificado no artigo anterior, à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 3.
O imóvel referido no art. 1º será destinado à construção de um edifício-garagem pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de atender a demanda de estacionamento de veículos dos servidores e membros do Poder Legislativo estadual.
Art. 4.
O instrumento de doação conterá cláusula de reversibilidade do domínio útil ao doador, no caso de desvio de finalidade do bem doado pelo donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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