Pernambuco
LEI Nº 16.239, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nº 16239/2017
Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, o imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
Imóvel, com área de 2.204,00 m² (dois mil duzentos e quatro metros quadrados), registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Recife sob a matrícula n° 117.836, localizado na Avenida Conselheiro Aguiar, esquina com a Rua Antônio Falcão, s/n, Boa Viagem, Recife – PE. O imóvel possui os seguintes limites e confrontações:
Frente: Av. Conselheiro Aguiar;
Lateral Esquerda: Rua Antônio Falcão;
Lateral Direita: Imóveis de nº 3.005 da Av. Conselheiro Aguiar e 1.907 da Rua dos Navegantes;
Fundos: Imóvel de nº 136 da Rua Antônio Falcão (Escola Estadual Sargento Camargo).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.