Pernambuco
LEI Nº 16.214, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017.
Nº 16214/2017
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Pernambuco, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos seus atos administrativos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.