Pernambuco
LEI Nº 16.213, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
Nº 16213/2017
Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DA PADUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Terreno medindo 900,00m² (novecentos metros quadrados), a ser desmembrado, de propriedade do Município de Carpina, localizado na Avenida Conselheiro João Alfredo, Município de Carpina, neste Estado, e registrado no Cartório de Imóveis da Comarca de Carpina sob o nº de ordem 62, fl s. 23 a 24, do Livro 3. O imóvel confronta-se ao Norte com uma extensão de 30,00m (trinta metros) com o alinhamento da Avenida Conselheiro João Alfredo; ao Sul com uma extensão de 30,00m (trinta metros) com uma área remanescente de propriedade do Município de Carpina; ao Leste com uma extensão de 30,00m (trinta metros) com uma área remanescente de propriedade do Município de Carpina; e ao Oeste com uma extensão de 30,00m (trinta metros) com uma área remanescente de propriedade do Município de Carpina.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.