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Pernambuco

LEI Nº 16.212, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Nº 16212/2017

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Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso de bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado na PE-50, km 14, Campo da Sementeira, s/n, Zona Rural, com área de 15,4350 ha (quinze hectares, quarenta e três ares e cinquenta centiares) inserido em área maior registrada sob o número de ordem 304, no livro nº 3-2, às fls. 30, no município de Glória do Goitá, neste Estado, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo únicoA cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2.
A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o bem imóvel destinado ao funcionamento da instalação da sede administrativa e desenvolvimento das atividades relacionadas ao Programa Educacional de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável - PEADS.
Parágrafo únicoO encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3.
O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fi m previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de Lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MILTON COELHO DA SILVA NETO

WELLINGTON BATISTA DA SILVA

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Campo da Sementeira

Proprietário: Estado de Pernambuco

Município: Glória de Goitá/PE

Área Total: 15,4350 há

Perímetro: 1.827,50 m

Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000

Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local

Coordenadas Geográficas do Vértice V01 - Latitude: -8°00’37.04”; Longitude: -35°16’28.45”

Localização do Imóvel: PE-50, km 14, Campo da Sementeira, s/n, Zona Rural.

Perímetro e Confrontações:

LADOSAZIMUTESDISTÂNCIAS (m)COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L
ESTE (m)NORTE (m)CONFRONTANTES
V01 - V02120°29’03”32,83249.287,0569.113.871,202Estado de Pernambuco
V02 - V03108°55’00”17,34249.315,3479.113.854,548Estado de Pernambuco
V03 - V04103°00’42”22,99249.331,7549.113.848,925Estado de Pernambuco
V04 - V05089°27’41”81,62249.354,1509.113.843,750Estado de Pernambuco
V05 - V06184°53’47”192,58249.435,7669.113.844,517Estado de Pernambuco
V06 - V07093°30’45”181,72249.419,3289.113.652,637Estado de Pernambuco
V07 - V08177°55’33”332,62249.600,0499.113.641,544Usina Petribu
V08 - V09265°51’02”375,21249.612,0889.113.309,146Osvaldo e Severino José dos Santos
V09 - V01004°46’21”591,26249.237,8639.113.281,996Sônia Maria da Luz, Severino Lopes e Edvam Leite

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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