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Pernambuco

LEI Nº 16.208, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

Nº 16208/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Escola de Referência em Ensino Médio Pompéia Campos, a futura instalação da EREM situada no Parque Urbano Ministro Fernando Lyra, localizado no Bairro da Macaxeira, Zona Norte do Município de Recife.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Escola de Referência em Ensino Médio Pompéia Campos, a futura instalação da Unidade Escolar situada no Parque Urbano Ministro Fernando Lyra, localizado à Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, SN, Zona Norte, no Município do Recife - PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O projeto que originou esta Lei é de autoria da Deputada Teresa Leitão - PT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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