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Pernambuco

LEI Nº 16.175, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

Nº 16175/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Denomina Escola Técnica Estadual Maria Ferreira Martins, a ETE do Município de Itaíba e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Técnica Estadual Maria Ferreira Martins, a unidade estadual de ensino técnico do Município de Itaíba.
Art. 2.
Fica facultado aos amigos e familiares da homenageada, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada no empreendimento citado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoOs bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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