Pernambuco
LEI Nº 16.174, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 16174/2017
Altera a Lei nº 12.387, de 17 de junho de 2003, que obriga o Estado de Pernambuco a informar o que especifica nas obras públicas de construção, reforma e ampliação de prédios e espaços públicos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Ementa: Define normas de transparência na gestão dos recursos públicos, no âmbito do Estado de Pernambuco.” (NR)
“Art. 1º O Governo do Estado de Pernambuco deve manter, na divisa frontal do terreno e em local visível, durante a execução de toda obra pública de construção, reforma ou ampliação, placa de, no mínimo dois metros de altura por dois metros de largura, informando os seguintes dados sobre a obra ou serviço: (NR)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ MAURUCIO - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.