Pernambuco
LEI Nº 16.169, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 16169/2017
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, 2 (duas) áreas de terra do imóvel que indica, localizado no Município de Iguaracy, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
ÁREA I
Área: 161.009,29 m²
Perímetro: 1.955,73 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 663.762,434 m e N: 9.134.033,096 m, confrontando com terras de área remanescente do Estado, segue por com azimute 74° 23’ 43,82” e distância de 391,10 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 664.139,114 m e N: 9.134.138,299 m com azimute 158° 21’ 30,86” e distância de 300,67 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 664.250,000 m e N: 9.133.858,824 m com azimute 74° 53’ 33,65” e distância de 118,34 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 664.364,251 m e N: 9.133.889,667 m com azimute 166° 04’ 57,25” e distância de 117,15 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 664.392,428 m e N: 9.133.775,959 m; confrontando com terras de PE- 282, segue por com azimute 255° 55’ 38,72” e distância de 156,11 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 664.241,000 m e N: 9.133.738,000 m; confrontando com terras de Unidade Mista de Saúde - Iguaracy, segue por com azimute 344° 44’ 41,57” e distância de 45,61 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 664.229,000 m e N: 9.133.782,000 m com azimute 257° 02’ 50,05” e distância de 102,61 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 664.129,000 m e N: 9.133.759,000 m com azimute 345° 57’ 49,52” e distância de 12,37 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 664.126,000 m e N: 9.133.771,000 m; confrontando com terras de terceiros, segue por com azimute 259° 50’ 57,67” e distância de 232,64 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 663.897,000 m e N: 9.133.730,000 m com azimute 180” e distância de 45,00 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 663.897,000 m e N: 9.133.685,000 m; confrontando com terras de Rua Projetada , segue por com azimute 261° 49’ 43,30” e distância de 66,02 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 663.831,655 m e N: 9.133.675,617 m; confrontando com terras de PE- 292, segue por com azimute 352° 32’ 15,88” e distância de 313,03 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 663.791,000 m e N: 9.133.986,000 m com azimute 328° 45’ 38,59” e distância de 55,08 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ÁREA II
Área: 46.268,67 m²
Perímetro: 972,97 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 664.474,000 m e N: 9.133.623,000 m, confrontando com terras de Assentamento Cedro Branco , segue por com azimute 164° 42’ 12,43” e distância de 121,30 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 664.506,000 m e N: 9.133.506,000 m; confrontando com terras remanescentes do Estado, segue por com azimute 232° 44’ 25,23” e distância de 294,01 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 664.272,000 m e N: 9.133.328,000 m; confrontando com terras de Edna Maria Santana Rodrigues, segue por com azimute 329° 33’ 18,15” e distância de 153,42 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 664.194,262 m e N: 9.133.460,264 m; confrontando com terras de Rua Projetada, segue por com azimute 71° 19’ 10,31” e distância de 108,45 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 664.297,000 m e N: 9.133.495,000 m com azimute 337° 31’ 20,07” e distância de 65,35 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 664.272,016 m e N: 9.133.555,383 m com azimute 77° 14’ 57,67” e distância de 16,39 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 664.288,000 m e N: 9.133.559,000 m com azimute 341° 04’ 28,77” e distância de 16,67 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 664.282,592 m e N: 9.133.574,773 m; confrontando com terras de Rua Projetada Quatro, segue por com azimute 75° 51’ 29,39” e distância de 197,39 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.