Pernambuco
LEI Nº 16.165, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 16165/2017
Altera a Lei nº 15.936, de 6 de dezembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF ou com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .............................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Nilton da Mota Silveira Filho
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Antônio César Caúla Reis
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.