Pernambuco
LEI Nº 16.159, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 16159/2017
Obriga os estabelecimentos privados a inserirem a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, nas placas que sinalizam as prioridades legais, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.