Pernambuco
LEI Nº 16.154, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 16154/2017
(Revogada pelo art. 4° da Lei n° 16.817, de 9 de março de 2020.)
Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA CARGOS QUANTITATIVOS
| CARGOS | QUANTITATIVO |
| Médico | 5.335 |
| Analista em Saúde | 4.969 |
| Assistente em Saúde | 12.276 |
| Auxiliar em Saúde | 2.382 |
| TOTAL | 24.962 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.