Pernambuco
LEI Nº 16.149, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
Nº 16149/2017
Altera a Lei nº 15.833, de 9 de junho de 2016, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Floresta, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Alcina Torres de Araújo, 33, Centro, Município de Floresta, neste Estado. (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.