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Pernambuco

LEI Nº 16.146, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.

Nº 16146/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação de Famílias para o Bem Estar e Tratamento da Pessoa com Autismo - AFETO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Famílias para o Bem Estar e Tratamento da Pessoa com Autismo - AFETO, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 07701.875/1000-60, associação sem fins lucrativos, sediada na Rua Inácio Galvão dos Santos, nº 309, Bairro da Encruzilhada, Recife - PE, CEP: 52.041-210, que tem como objetivo promover a inserção na sociedade das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo - TEA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA PRISCILA KRAUSE - DEM.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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