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Pernambuco

LEI Nº 16.137, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.

Nº 16137/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Hospital Geral Governador Eduardo Campos, o Hospital Geral do Sertão que virá a ser construído no Município de Serra Talhada, localizado no Sertão Pernambucano.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A partir da data de aprovação desta Lei, o Hospital Geral do Sertão que virá a ser construído no Município de Serra Talhada - PE receberá a denominação de Hospital Geral Governador Eduardo Campos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PASTOR CLEITON COLLINS

1º Vice-Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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