Pernambuco
LEI Nº 16.136, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.
Nº 16136/2017
Dispõe sobre a possibilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco encaminhar pessoas feridas em acidentes de trânsito, ou outros acidentes, para hospitais conveniados aos seus planos de saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PASTOR CLEITON COLLINS
1º Vice-Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.