Pernambuco
LEI Nº 16.134, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Nº 16134/2017
Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, o imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel registrado no 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Salgueiro/PE, sob a matrícula R-1-12.969, livro 2-AY, ficha 1 e 1v, em 14 de abril de 2016, localizado às margens da Rodovia BR-116, km 25 (sentido Ceará), Área B, Loteamento Novo Salgueiro I, Salgueiro/PE. O imóvel possui a área de 17.432,00 m², com os seguintes limites e confrontantes: frente: BR- 116; lateral esquerda: imóveis da Av. 01; lateral direita: CEPAMA e fundos: imóveis da Rua 11.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.