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Pernambuco

LEI Nº 16.129, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

Nº 16129/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Denomina de Terminal Rodoviário Andrelino Lucas, o Terminal Rodoviário Estadual localizado no Município de Afogados da Ingazeira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Terminal Rodoviário Andrelino Lucas, o equipamento público de transportes do DER/PE, situado no Município de Afogados da Ingazeira, Vale do Pajeú.
Art. 2.
Fica facultado à família e amigos do homenageado, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada no empreendimento citado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoOs bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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