Pernambuco
LEI Nº 16.122, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
Nº 16122/2017
Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, o imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel medindo 2.800,00 m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), localizado na Estrada do Arraial, nº 4.882, Bairro do Monteiro, Recife/PE, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Recife, sob o registro R-1, mat. nº 92.727, de 08 de setembro de 2016. O imóvel possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte com a Estrada do Arraial; ao Sul com o imóvel nº 2.388 da Avenida 17 de Agosto; ao Leste com o imóvel nº 1.752 da Estrada do Arraial e Estrada do Encanamento e ao Oeste com o imóvel nº 4.889 da Estrada do Arraial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.