Pernambuco
LEI Nº 16.116, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
Nº 16116/2017
Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, piso remuneratório para o advogado em exercício profissional na iniciativa privada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.